Estado e prefeitura de SP decidem retomar obrigatoriedade do uso de máscara
Regra é válida para quem utilizar o transporte público a partir deste sábado (26)
- Estado e prefeitura de SP decidem retomar obrigatoriedade do uso de máscara .
Foto: Agência Brasil
- Por: Gislayne Jacinto
- Publicado em: 25/11/2022
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Regra é válida para quem utilizar o transporte público a partir deste sábado (26/11)
O Governo do Estado e a Prefeitura de SP decidiram retomar a obrigatoriedade do uso de máscara no transporte público a partir deste sábado (26/11), seguindo análise técnica do Conselho Gestor da Secretaria Estadual de Ciência, Pesquisa e Desenvolvimento em Saúde contra o avanço dos casos de COVID-19. Decreto com a nova regulamentação será publicado no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira, 25.
O Governo recomenda que a medida seja adotada por todos os municípios do Estado e reitera que é fundamental que a população esteja com o ciclo vacinal completo para assegurar maior proteção contra o coronavírus e reforçam que a única forma de amenizar os efeitos do vírus é garantir a imunização com as doses que estão disponíveis em todos os postos de saúde do Estado.
Veja a nota do Conselho Gestor da Secretaria Estadual de Ciência, Pesquisa e Desenvolvimento em Saúde
“Nas últimas semanas o Estado de São Paulo tem apresentado aumento expressivo na transmissão do Sars-Cov-2, que se reflete principalmente nos indicadores de internações por COVID-19 em leitos de enfermaria e UTI, que nos últimos 14 dias mostram crescimento de 156% e 97,5%, respectivamente, chegando a uma média diária de mais de 400 novas internações. A velocidade de aumento de internações (5% ao dia para pacientes em UTI e 7% por dia para pacientes em enfermarias) e taxas de ocupação de leitos de UTI (44% no Estado de São Paulo e 59% na Região Metropolitana de São Paulo) é acentuada e começa a pressionar os sistemas de saúde público e privado.
Embora existam sinais de que a curva de internações esteja chegando a um patamar na RMSP, observa-se a interiorização, com crescimento de novas internações e ocupação de leitos de UTI nas regiões do interior e litoral paulista. Soma-se a isso um número crescente de profissionais de saúde se afastando do trabalho por apresentarem COVID-19.
Circulam atualmente diversas subvariantes da variante Ômicron, ainda com predominância da subvariante BA.5 e crescimento progressivo da casos relacionados à subvariante BQ1. As internações referem-se principalmente a pacientes mais idosos e/ou com comorbidades/imunodeprimidos, mais vulneráveis a descompensações e complicações relacionadas à infecção pelo Sars-Cov-2, o que permite prever aumento de óbitos nas próximas semanas. Frente ao quadro atual, o Conselho Gestor da SCPDS apresenta as seguintes recomendações:
– Reforçar com maior ênfase a necessidade de que todos os adultos com mais de 18 anos recebam as doses de reforço das vacinas. Ainda são 10 milhões de adultos que não tomaram a 1a dose de reforço e 7 milhões sem a 2a dose de reforço, e a necessidade de aumentar a cobertura vacinal de crianças e adolescentes. Tem sido observado aumento de internações nesse grupo populacional e a vacinação é necessária e segura para proteger nossas crianças e adolescentes.
– Reforçar a necessidade de disponibilidade de tratamento com antivirais a pessoas com covid-19 com sintomas leves ou moderados, especialmente nos grupos vulneráveis para evitar quadros graves que possam levar a internação e eventualmente a perda de vidas.
– Reiterar a recomendação de volta da obrigatoriedade de utilização de máscaras em situações de maior risco de transmissão do vírus, notadamente no transporte público, reforçando a necessidade de uso obrigatório de máscaras em serviços de saúde, incluindo farmácias, onde há maior probabilidade de pessoas sintomáticas procurarem testagem e medicamentos sintomáticos para quadros gripais.
– Recomendar o uso de máscaras para os grupos populacionais mais vulneráveis, incluindo os mais idosos e pessoas com comorbidades.
Esse Conselho permanece monitorando a pandemia e poderá se manifestar na medida em que haja necessidade de saúde pública.”