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Estado reduz horário de bares e amplia o de shoppings para conter Covid

Consumo de álcool em bares e restaurantes só é permitido até as 20h; lojas e shoppings têm expediente ampliado para 12h, coibindo aglomerações  

  • Estado de SP amplia horário de comércio e altera horário de bares para combater COVID-19.
    Foto: Divulgação/Semasa
  • Por: Gislayne Jacinto
  • Publicado em: 11/12/2020
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Consumo de álcool em bares e restaurantes só é permitido até as 20h; lojas e shoppings têm expediente ampliado para 12h, coibindo aglomerações

 

Estado de SP amplia horário de comércio e altera horário de bares para combater COVID-19. Foto: Divulgação/Semasa

 

O Governo de São Paulo anunciou nesta sexta-feira (11) novas medidas de controle da pandemia para atividades não-essenciais em todas as regiões do estado. Bares vão encerrar o atendimento presencial às 20h, enquanto restaurantes e lojas de conveniência em perímetro urbano só poderão vender bebidas alcoólicas até as 20h e deverão fechar às 22h.

Já o comércio em geral e shoppings retomam o expediente de 12 horas diárias com fechamento às 22h, como forma de evitar aglomerações. As medidas foram apresentadas pelo Secretário de Estado de Saúde, Jean Gorinchteyn, e especialistas do Centro de Contingência do coronavírus durante entrevista coletiva. As regras valem a partir deste sábado (12).

“São essas as medidas que serão tomadas e iniciadas a partir da 0h do dia 12 e terão a duração de 30 dias, prorrogáveis seguindo os índices da pandemia”, declarou Jean. “Temos a necessidade não só de reforçar o sistema de saúde, mas também adotando medidas emergenciais e tendo a possibilidade de uma vigilância que nos garanta a segurança da população”, acrescentou.

A capacidade de público em bares e restaurantes está limitada a 40% da capacidade de cada estabelecimento. A permanência de clientes em pé está proibida, e cada mesa pode ter, no máximo, seis pessoas. O distanciamento mínimo entre as mesas deve ser de 1,5 metro, com aferição de temperatura e acesso a álcool em gel nos acessos aos estabelecimentos.

Nas lojas de conveniência, os clientes podem permanecer em pé, mas devem seguir as demais normas e horários dos restaurantes. A limitação de venda de bebida alcoólica às 20h vale tanto para o consumo nas lojas como para viagem. A medida é necessária para coibir aglomerações nas imediações das lojas e outros locais públicos.

As restrições foram definidas devido à mudança de perfil etário na demanda por leitos hospitalares de COVID-19. Entre março e novembro, a maioria das vagas era solicitada para pacientes com idade entre 55 e 75 anos. Nas últimas três semanas, os adultos jovens, com idade entre 30 e 50 anos, passaram a ser maioria entre nesta demanda. Os jovens com idade entre 20 e 39 anos representam 40% dos novos casos confirmados e 3,6% das mortes por COVID-19.

Já a extensão do expediente para 12 horas diárias em lojas de rua e shoppings pretende evitar a concentração de clientes em horários de pico no comércio durante as compras de final de ano. A expectativa é que a demanda das vendas presenciais seja diluída ao longo de todo o período.

A capacidade de atendimento presencial nas lojas continua limitada a 40%, com aferição de temperatura e acesso a álcool em gel nos acessos aos estabelecimentos. As demais regras e protocolos previstos para a fase amarela do Plano São Paulo estão mantidos, com possibilidade de revisão prevista para o dia 4 de janeiro.

 

Fiscalização

O Governo do Estado também confirmou a ampliação para mil fiscais da Vigilância Sanitária em suporte às equipes municipais, especialmente em cidades com mais de 70 mil habitantes. O trabalho será reforçado para coibir o funcionamento irregular de estabelecimentos de qualquer natureza, além de festas, baladas e eventos clandestinos.

A Vigilância Sanitária Estadual também divulgou balanço de 110 mil inspeções e 1,2 mil autuações por aglomerações e ausência do uso de máscaras. A Secretaria de Estado da Saúde pediu a colaboração da população no combate a irregularidades e recebe denúncias 24 horas por dia pelo telefone 0800 771 3541 ou e-mail secretarias@cvs.saude.sp.gov.br.