
O goleiro Bruno, ex-Flamengo, teve a liberdade condicional revogada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) nesta quinta-feira, 6. A decisão determina seu retorno ao regime semiaberto, após a Justiça entender que ele descumpriu as regras do benefício.
De acordo com o tribunal, Bruno viajou para o Acre sem autorização judicial apenas quatro dias depois de ter a liberdade condicional concedida. No estado, ele assinou contrato com um clube local. A corte também apontou que o atleta desrespeitou a obrigação de recolhimento noturno, ao publicar nas redes sociais um registro em que aparece em um jogo do Flamengo à noite.
“As condutas do apenado devem ser encaradas como descaso no cumprimento do benefício que lhe foi concedido. Apenas quatro dias após a efetivação do livramento condicional, o apenado foi para o estado do Acre sem a prévia autorização deste Juízo, em violação às determinações contidas na decisão que concedeu o benefício”, escreveu o juiz Rafael Estrela Nóbrega.
“Acolho o parecer ministerial e REVOGO o livramento condicional concedido ao apenado na forma da primeira parte do artigo 87 do Código Penal. Expeça-se mandado de prisão, no regime semiaberto, com validade de 16 (dezesseis) anos”, diz outro trecho da decisão.
O caso Bruno
Bruno Fernandes de Souza ficou conhecido no futebol como goleiro do Flamengo, onde foi campeão brasileiro em 2009. Em 2013, foi condenado pelo assassinato de Eliza Samúdio, ocorrido em 2010. O corpo da vítima nunca foi encontrado.
