Escolas de S.Bernardo exigirão caderneta de vacinação em matrículas de alunos
Proposto pelo prefeito Orlando Morando, projeto foi aprovado por unanimidade, nesta quarta-feira (23/10), na Câmara
- São Bernardo aprova Lei que torna obrigatória caderneta de vacinação para matrícula e rematrícula na rede municipal de ensino.
Foto: Divulgação/PSBC-Gabriel Inamine
- Por: Redação
- Publicado em: 24/10/2019
- Compartilhar:
- [addtoany]
Proposto pelo prefeito Orlando Morando, projeto foi aprovado por unanimidade, nesta quarta-feira (23/10), na Câmara
A Câmara de São Bernardo aprovou, nesta quarta-feira (23/10), Lei inédita no País que torna obrigatória a apresentação da caderneta de vacinação para matrícula e rematrícula de alunos em toda a rede municipal de ensino, composta por 208 unidades escolares.
Elaborado pelo prefeito de São Bernardo, Orlando Morando, o projeto de Lei foi apreciado por vereadores e aprovado, por unanimidade, pela Câmara com 23 votos favoráveis. A sanção do texto será realizada pelo chefe do Executivo nos próximos dias.
Segundo a legislação, a caderneta de vacinação deve conter no ato da matrícula as vacinas consideradas obrigatórias para as respectivas faixas etárias e estar atualizada de acordo com o Calendário de Vacinação das Crianças e dos Adolescentes. A apresentação da caderneta atualizada será obrigatória já para o período de matrículas e rematrículas aberto neste fim de ano.
“Trata-se, sem dúvida nenhuma, de uma medida de extrema importância que visa o resguardo não só do aluno matriculado, mas também de toda a população da cidade, já que o avanço na imunização aumenta consequentemente o bloqueio à eventual propagação das moléstias”, justificou o chefe do Executivo. “O objetivo dessa Lei é colaborar nos esforços para o aumento nos índices de imunização de São Bernardo”.
PROCEDIMENTO
De acordo com a legislação, caso seja constatada a ausência de alguma vacina obrigatória, no ato da matrícula ou rematrícula do estudante, a direção da escola deverá imediatamente notificar os pais ou responsáveis pelo aluno ou o estudante matriculado (caso seja maior de 18 anos), a comparecer à unidade de Saúde mais próxima da unidade escolar ou de sua residência para a devida regularização da caderneta, num prazo de até 15 dias.
Em caso de não atualização da caderneta de vacinação, a direção da escola notificará à Secretaria de Saúde para que encaminhe à residência do aluno uma equipe do programa Saúde Família, com o objetivo de promover a regularização do calendário de vacinação.
Se mesmo assim houver negativa do aluno ou dos pais e responsáveis do estudante para regularização da caderneta, a Prefeitura irá denunciar o caso simultaneamente para o Conselho Tutelar, o Ministério Público Estadual, a Defensoria Pública Estadual, o Juízo da Infância e da Juventude da Comarca e para a Procuradoria Geral do Município, alertando tais órgãos acerca do risco à saúde do estudante e da população em geral devido à ausência da vacina.
COBERTURA VACINAL
Levantamento da Secretaria de Saúde de São Bernardo, com dados referentes a janeiro a outubro deste ano, mostra que a taxa de cobertura de vacinas obrigatórias na cidade que varia de 68% a 94%.
Em menos de 1 ano, a vacina tríplice viral (SCR), que protege contra o sarampo, caxumba e rubéola possui a maior cobertura, com 94,28%. Na sequência aparecem as vacina de Meningocócica (81,80%), Pneumocócica (80,36%), Poliomielite (78,39%) e Pentavalente (68,98%).
CONSCIENTIZAÇÃO
Além de reforçar as ações para aumentar a cobertura vacinal da população da cidade, medida adotada pela Administração municipal visa ainda resgatar, a percepção da sociedade e das famílias da importância das políticas públicas de imunização de crianças e adolescentes, as quais se encontram estabelecidas como direito consolidado.
Atualmente, todas as 34 Unidades Básicas de Saúde (UBSs) realizam rotineiramente busca ativa por carteiras de vacinação desatualizadas convocando estas pessoas a comparecerem na unidade para aplicação da vacina.