Dois dias após negar habeas corpus, Gilmar Mendes manda soltar João Gaspar
Ministro do STF estendeu benefício que havia dado ao prefeito Atila Jacomussi em 15 de junho
- João Gaspar ficou na Penitenciária do Tremembé durante 55 dias.
Foto: Divulgação/PMA-Roberto Mourão
- Por: Gislayne Jacinto
- Publicado em: 29/06/2018
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Ministro do STF estendeu benefício que havia dado ao prefeito Atila Jacomussi em 15 de junho
Dois dias depois de negar habeas corpus ao ex-secretário de Governo e de Transportes de Mauá João Eduardo Gaspar, o ministro de STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes autorizou a liberdade ao aliado do prefeito Atila Jacomussi (PSB). Gilmar já tinha mandado soltar o chefe do Executivo, em 15 de junho.
João Gaspar vai ser solto na noite desta sexta-feira (29/06). Ele foi preso pela PF (Polícia Federal) porque foram flagrados em sua residência, em 9 de maio, R$ 588,4, além de 2,9 mil euros. Na casa de Atila foram encontrados R$ 87 mil.
Para conseguir o habeas corpus, a defesa de Gaspar argumentou que os casos são semelhantes e o ministro reconsiderou a sua decisão de quarta-feira (27/06).
A exemplo do que fez com Atila Jacomussi, o ministro Gilmar Mendes pediu para o TRF-3 (Tribunal Regional Federal da região) adote medidas cautelares. No caso do prefeito, foi determinado que não pode viajar ao exterior e sequer entrar no Paço. Ele foi afastado liminarmente do cargo de prefeito.
O advogado de defesa, Roberto Guimarães, disse que Gaspar e que as restrições serão adotadas pelo TRF-3 ainda esta noite. O advogado afirmou que está no Tribunal aguardando a decisão.
Tanto Gaspar quanto Atila ficaram primeiramente na carceragem da PF (Polícia Federal) e depois foram transferidos para a Penitenciária do Tremembé.
O Ministério Público Federal já apresentou denúncia contra Atila e Gaspar por lavagem de dinheiro, além de acusação de suposto desvio de dinheiro da merenda escolar.
Nesta quinta-feira (28/06), o ABCD Jornal publicou reportagem em que o advogado de Gaspar silenciou diante das perguntas sobre uma possível deleção premiada por parte do ex-secretário.