VOLTAR
  • Economia

Dirigente da FIESP/CIESP afirma que aumento do ICMS é inconstitucional

Vice-presidente da entidade, Rafael Cervone, diz que arrecadação, que já havia crescido em 2020, apresentou aumento de 10,61% no primeiro bimestre de 2021 

  • Vice-presidente da entidade, Rafael Cervone, diz que arrecadação, que já havia crescido em 2020, apresentou aumento de 10,61% no primeiro bimestre de 2021.
    Foto: Divulgação
  • Por: Redação
  • Publicado em: 08/04/2021
  • Compartilhar:
  • [addtoany]

Vice-presidente da entidade, Rafael Cervone, diz que arrecadação, que já havia crescido em 2020, apresentou aumento de 10,61% no primeiro bimestre de 2021

Vice-presidente da entidade, Rafael Cervone, diz que arrecadação, que já havia crescido em 2020, apresentou aumento de 10,61% no primeiro bimestre de 2021. Foto: Divulgação

 

A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP) entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei 17.293/20, que aumentou o ICMS para mais de 200 posições. “Estamos lutando muito para que o julgamento seja favorável ao setor”, afirma Rafael Cervone, vice-presidente da entidade, explicando: “Com essa norma, a Assembleia
Legislativa abriu mão de determinar os impostos e possibilitou ao Poder Executivo majorar o tributo, por meio de decretos, o que, ao ver de nossos juristas, é inconstitucional”.

De acordo com Cervone, entende-se que aumento de alíquota, alterações da redução de base de cálculo e crédito presumido não podem ser estabelecidos por decretos, mas somente por lei. Por isso, além da ação no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a FIESP participa como amicus curiae de processo semelhante da Confederação Nacional da Indústria (CNI), no Supremo Tribunal Federal (STF).

“Além do aspecto legal, não há razões para aumento de impostos em São Paulo, considerando que o próprio governador João Dória salienta que o PIB do Estado já retomou os níveis anteriores à crise da Covid-19”, pondera Cervone, citando, também, dados do Boletim de Arrecadação de Tributos Estaduais do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz): no acumulado de 2020, os valores superaram em 0,04% a arrecadação de 2019 (R﹩176,73 bilhões, ante R﹩ 176,66 bilhões).

Segundo Rafael Cervone, em 2021, a receita tributária paulista, no primeiro bimestre, foi de R﹩ 40,76 bilhões, contra R﹩ 36,85 bilhões em igual período do ano passado, o que significa crescimento de 10,61%. “Os números tornam mais absurdo ainda o aumento de impostos no cenário de um dos mais graves problemas enfrentados pela humanidade em todos os tempos”, lamenta Cervone, que também é vice-presidente do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (CIESP), do qual é candidato à presidência, pela Chapa 2, nas eleições de 5 de julho próximo.

Para ele, o governo paulista pouco fez pelo setor produtivo para preservação das empresas neste período de forte crise econômica decorrente da pandemia, limitando-se, no ano passado, a suspender execuções fiscais e o protesto de certidões de dívida ativa por 90 dias.

“O aumento de impostos pressiona a inflação e majora produtos para o consumidor final. Por isso, não entendemos o motivo dessa atitude do governo paulista num momento tão inoportuno”, diz Cervone. “Além disso, os aumentos majoraram a cobrança de impostos de micro e pequenas empresas, prejudicando esse importante segmento gerador de emprego e renda”, completou.

Substituição tributária

De acordo com o candidato, outro problema que está dificultando ainda mais a vida das empresas na presente crise é a substituição tributária do ICMS. “No início, apenas alguns produtos estavam sujeitos a esse regime. Atualmente, a maioria está incluída, em especial no Estado de São Paulo, inclusive aqueles que distribuem itens sequer encontrados nas grandes cadeias de distribuição, prejudicando muitos contribuintes. A indústria, além de antecipar o imposto, tem enorme dificuldade para reaver esses valores quando pagos a maior ou, ainda, caso a operação não seja efetivada”, explica Cervone.

O vice presidente concluir dizendo que a Lei n.º 13.291/2008 restringiu a possibilidade de ressarcimento do ICMS recolhido por substituição tributária e, embora o Supremo Tribunal Federal (STF) já tenha decidido pela obrigatoriedade de  restituição por parte do Estado. “Além disso, o contribuinte enfrenta problemas nas operações interestaduais, cuja adoção do regime depende de convênios celebrados pelos estados interessados. Ademais, segue trabalhando diariamente com a insegurança jurídica que o sistema cria, muitas vezes de maneira setorizada”.