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Diadema fiscaliza comerciantes que descumprem quarentena

Quem descumprir a norma da Quarentena terá seu comércio interditado pela Prefeitura

  • Quem descumprir a norma da Quarentena terá seu comércio interditado.
    Foto: Divulgação/PDA-Mauro Pedroso
  • Por: Redação
  • Publicado em: 23/03/2020
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Quem descumprir a norma da Quarentena terá seu comércio interditado pela Prefeitura

 

Quem descumprir a norma da Quarentena terá seu comércio interditado pela Prefeitura. Foto: Divulgação/PDA-Mauro Pedroso

 

Seis equipes de fiscalização da Prefeitura de Diadema (compostas por funcionários da Guarda Civil Municipal, Polícia Militar, Defesa Civil e Trânsito) percorreram nesta segunda-feira (23/03) estabelecimentos comerciais em todos os bairros da cidade com o objetivo fiscalizar e orientar sobre o Decreto Municipal 7.712, que determina as medidas de enfrentamento de emergência de saúde pública em razão da pandemia do novo coronavírus (COVID – 19).

O decreto proíbe o funcionamento de estabelecimentos comerciais. Quem descumprir a norma da Quarentena terá seu comércio interditado pela Prefeitura.

“O novo coronavírus (COVID – 19) terá aumento de seu pico de disseminação no Brasil nos próximos 15 dias. É por esta razão que fizemos o decreto estabelecendo a quarentena por esse período. Queremos preservar a população da contaminação pelo vírus”, afirmou o prefeito Lauro Michels.

O que estabelece o decreto municipal

A Prefeitura de Diadema decretou, no período entre 23 de março e 6 de abril, o fechamento de todos os estabelecimentos comerciais do município.

Ficam em funcionamento e abertos ao público apenas os mercados, supermercados, farmácias, padarias, quitandas e demais estabelecimentos de gêneros alimentícios; serviços de saúde, assistência médica e hospitalar, como clínicas de fisioterapia, clínicas de vacinação, clínicas de acupuntura, hospitais, consultórios médicos, consultório de psicologia, consultórios odontológicos de urgência e emergência, laboratórios de análises clínicas, laboratórios de avaliação psicológica, laboratórios farmacêuticos, entre outros; instituições financeiras, de mercado de capitais e seguros, cooperativas de crédito e casas lotéricas; postos de combustíveis e lojas de conveniência; serviços funerários; clínicas veterinárias e lojas de suprimentos animal (alimentos e medicamentos); transportes e entrega de cargas em geral e de numerários e; oficinas mecânicas, borracharias, serviços de guincho e depósitos de materiais de construção.

Os restaurantes e lanchonetes poderão funcionar exclusivamente, para atendimento de serviços de entrega (delivery), permitido 24 horas por dia todos os dias da semana. Os supermercados e farmácias devem manter horário preferencial de atendimento aos idosos e pessoas inclusas no grupo de risco, devendo ser entre 8h e 10h.

O decreto municipal está disponível para consulta no site www.diadema.sp.gov.br.

 

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