Depois do TRF-3, agora o STJ nega liminar para Atila voltar ao cargo
Situação do prefeito de Mauá se agrava a cada recurso negado pela Justiça
- Gaspar e Atila foram flagrados com dinheiro em casa.
Foto: Divulgação
- Por: Gislayne Jacinto
- Publicado em: 22/08/2018
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Situação do prefeito de Mauá se agrava a cada recurso negado pela Justiça
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou nesta quarta-feira (22/08) liminar para que o prefeito afastado de Mauá, Atila Jacomussi (PSB), retornasse ao cargo. O socialista, acusado de lavagem de dinheiro, está afastado da função desde que deixou a prisão em 15 de junho. De acordo com informações obtidas no site do STJ, a publicação da decisão está prevista esta sexta-feira (24/08).
Em 10 de agosto, o TRF-3 (Tribunal Regional Federal da Região 3) também tinha negado a Atila retornar ao comando da Prefeitura. O advogado do prefeito afastado, Daniel Bialski, foi procurado, mas não deu retorno para se posicionar sobre o assunto. Agora resta o STF (Supremo Tribunal Federal) para recorrer.
Entenda o caso
O prefeito foi preso em 9 de maio, quando a PF (Polícia Federal) fez o flagrante durante Operação Prato Feito, que investiga desvio de dinheiro público dos contratos da merenda escolar. Na casa do prefeito encontraram no armário da cozinha R$ 87 mil dentro de duas caixas, enquanto na residência do então secretário de Governo, João Eduardo Gaspar, foram flagrados R$ 588,4 mil, além de 2,9 mil euros.
Atila ficou preso até 15 de junho, quando o ministro do STF Gilmar Mendes concedeu um habeas corpus ao prefeito. No entanto, o ministro determinou que o TRF-3 criasse medidas cautelares para a liberdade de Atila. Além de afastá-lo do cargo por liminar, o Tribunal ainda fez outras cinco restrições, entre elas de entrar nas dependências da Prefeitura, sob pena de ser responsabilizado pelo descumprimento.
Na ocasião, o desembargador do TRF-3 José Lunardelli também exigiu o pagamento de fiança de R$ 85 mil, valor semelhante ao encontrado na casa do prefeito. Atila Jacomussi ficou proibido de viajar para o exterior e teve de entregar o passaporte à Subsecretaria da 4ª Seção do TRF-3. Ainda com relação às viagens, o prefeito afastado não pode deixar o Estado por um período de 15 dias sem que tenha autorização judicial. Outra medida imposta pelo Tribunal é que Atila terá de ir todo mês à Justiça para se apresentar.
Para o TRF-3, a suspensão do cargo em caráter liminar é para impedir que as investigações sejam obstruídas. “Tendo em vista a existência de indícios de que Atila Jacomussi se utiliza do cargo para praticar crimes, demonstrando descaso com a Justiça ao atuar em contrariedade com os princípios constitucionais que regem a administração pública, bem como utilizar interposta pessoa para ocultar dinheiro proveniente de ilícitos”, despachou Lunardelli em 15 de junho.
A Prefeitura é administrada desde maio pela vice-prefeita Alaíde Damo (MDB).