Decreto regulamenta instalação de parklets em Santo André
Objetivo é ampliar espaços públicos de convivência na cidade
- Prefeitura pretende ampliar espaços públicos de convivência na cidade.
Foto: Divulgação/PA
- Por: Gislayne Jacinto
- Publicado em: 30/07/2019
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Objetivo é ampliar espaços públicos de convivência na cidade
Para estimular iniciativas artísticas e criativas que se apropriem do espaço ocupado hoje por automóveis, bem como fomentar a presença das pessoas no ambiente público, a Prefeitura de Santo André publicou nesta terça-feira (30/07) decreto do prefeito Paulo Serra que prevê a possibilidade de instalação, manutenção e uso de extensão temporária de passeio público, denominada parklet.
O conceito parklet, já utilizado em alguns locais da cidade de São Paulo, representa a ampliação da calçada por meio da instalação de plataforma sobre a área antes ocupada para estacionamento de veículos. Poderão ser instalados no parklet elementos de mobiliário urbano, com função de recreação ou de manifestação artístico-cultural.
“Trata-se de uma grande oportunidade de promoção de espaços públicos qualificados onde qualquer pedestre pode desfrutar da estrutura. Esperamos que os empresários aproveitem a iniciativa de proporcionar um novo espaço público”, destacou o secretário de Mobilidade Urbana, Ajan Marques de Oliveira.
O parklet, assim como os elementos neles instalados, será plenamente acessível ao público com utilização ininterrupta, ficando vedada, em qualquer hipótese, a utilização exclusiva por seu cooperante.
A instalação, a manutenção e a remoção do parklet deve ser requerida por pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, e obedecerá aos requisitos técnicos previstos no decreto. O pedido deverá ser feito na Praça de Atendimento da Prefeitura e endereçado à Secretaria de Mobilidade Urbana.
Regras
Entre as exigências previstas no decreto está a apresentação de planta inicial do local e de fotografias que mostrem a localização e projeto da instalação, incluindo sua dimensão, imóveis confrontantes, a sinalização horizontal e vertical existentes na via, a largura e inclinação transversal da calçada existente, bem como todos os equipamentos e mobiliários instalados e cotados na calçada da quadra do parklet proposto.
A instalação não poderá ocupar espaço superior a 2,20 m (dois metros e vinte centímetros) de largura, contados a partir do alinhamento das guias, por 10 m (dez metros) de comprimento em vagas paralelas ao alinhamento da calçada, ou de 4,40 m (quatro metros e quarenta centímetros) de largura, contados a partir do alinhamento das guias, por 5 m (cinco metros) de comprimento em vagas perpendiculares ou em ângulo.
O pedido será avaliado por um grupo formado por integrantes da Secretaria de Mobilidade Urbana, Secretaria de Manutenção e Serviços Urbanos e Secretaria de Desenvolvimento e Geração de Emprego. Caso o pedido seja aceito, a pessoa física ou jurídica que deseja instalar o parklet assinará um termo de cooperação com a Prefeitura.