VOLTAR
  • Política

Cordão de Girassol reforça atendimento às pessoas com deficiência em S.Caetano

Se enquadram nessa classificação quem tem autismo, Transtorno de Déficit de Atenção, transtornos ligados à demência, Doença de Crohn, colite ulcerosa e fobias extremas

  • Prefeito de São Caetano, Tite Campanella, sanciona a Lei nº 5.965, de autoria do vereador César Oliva, que institui o uso do Cordão de Girassol.
    Foto: Divulgação/PSCS
  • Por: Gislayne Jacinto
  • Publicado em: 18/11/2021
  • Compartilhar:
  • [addtoany]

Se enquadram nessa classificação quem tem autismo, Transtorno de Déficit de Atenção, transtornos ligados à demência, Doença de Crohn, colite ulcerosa e fobias extremas

Prefeito de São Caetano, Tite Campanella, sanciona a Lei nº 5.965, de autoria do vereador César Oliva, que institui o uso do Cordão de Girassol. Foto: Divulgação/PSCS

O prefeito de São Caetano do Sul, Tite Campanella, sancionou a Lei nº 5.965, de autoria do vereador César Oliva, que institui o uso do Cordão de Girassol como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com deficiências e/ou transtornos ocultos no município. A norma reforça a necessidade de órgãos públicos e estabelecimentos privados priorizarem o atendimento a este público.

“Estamos reforçando as políticas de inclusão. Esta lei se soma a diversas ações adotadas nos últimos meses, como as ampliações do Programa de Inclusão Escolar e do CTNEN (Centro de Triagem Neonatal e Estimulação Neurossensorial), os novos investimentos na Fundação Anne Sullivan e a nova sede da Sedef (Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência ou Mobilidade Reduzida). São Caetano é de todos e para todos”, afirma Tite Campanella.

O Cordão de Girassol é uma faixa estreita de tecido ou material equivalente na cor verde, estampada com desenhos de girassóis. O uso é facultado às pessoas com deficiência e/ou transtornos ocultos (além de seus acompanhantes e atendentes pessoais), que são aquelas cuja deficiência não é identificada de maneira imediata, por não ser fisicamente evidente.

Se enquadram nessa classificação pessoas com autismo, Transtorno de Déficit de Atenção, transtornos ligados à demência, Doença de Crohn, colite ulcerosa e fobias extremas, entre outras.

“O objetivo é garantir atendimento adequado sem a necessidade de explicações e justificativas, evitando possíveis constrangimentos. A lei diminui as situações de estresse para aqueles que, por alguma condição pré-determinada, não suportam situações rotineiras, como aglomerações, sons elevados ou longos períodos de espera”, ressalta o vereador César Oliva, autor do projeto que originou a lei.