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Conselho Tutelar de Diadema nega descaso em acolhimento de crianças agredidas  

Órgão emitiu nota oficial na qual se posiciona sobre pedido de apuração sobre suposta prevaricação de conselheiros

  • Gilson Menezes Júnior, conselheiro Tutelar em Diadema se posiciona sobre caso de crianças agredidas.
    Foto: Divulgação/Facebook
  • Por: Gislayne Jacinto
  • Publicado em: 30/03/2022
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Órgão emitiu nota oficial na qual se posiciona sobre pedido de apuração sobre suposta prevaricação de conselheiros

Gilson Menezes Júnior, conselheiro Tutelar em Diadema se posiciona sobre caso de crianças agredidas. Foto: Divulgação/Facebook

O Conselho Tutelar se posicionou pela primeira vez sobre o pedido de apuração da Polícia de suposta prevaricação que teria sido cometida por conselheiros no caso das duas crianças agredidas na última sexta-feira (25/03) em ambiente doméstico. Os meninos, de 3 e 4 anos de idade, foram levados para um abrigo, mas os conselheiros não teriam acionado a Polícia, conforme consta do Boletim de Ocorrência registrado no sábado (26/03).

Três conselheiros são citados no BO: Renato Gomes Moreira, Gilson Luiz Correia Menezes Júnior e Juliano Souza. Os dois primeiros encaminharam as crianças ao abrigo e o terceiro não teria atendido a dez contatos feitos pela Polícia no fim de semana.

O Conselho Tutelar nega que tenha havido prevaricação e defendeu a atuação de seus representantes.

O conselheiro Gilson Menezes, mais conhecido como Gilsinho, filho do ex-prefeito Gilson Menezes e Eliete Menezes, diretora do Procon na cidade, usou sua página no Facebook para negar suposto “descaso” no caso das crianças agredidas.

“Ninguém pode afirmar que tínhamos ciência dos maus-tratos, pois estará mentindo. O Conselho Tutelar é o órgão responsável e encaminhou as crianças para a instituição. O dirigente da instituição se equipara ao guardião, para todos efeitos de direito,  a entidade deve ter profissional qualificado para reconhecer suspeitas ou ocorrências de maus-tratos, tem que prestar cuidados médicos, portanto as crianças não ficaram a mercê da própria sorte. O acolhimento institucional como medida protetiva está prevista no ECA, portanto tomamos a providência legal e não houve prevaricação”, afirmou.

O conselheiro ainda questionou o relatório médico sobre o caso dos meninos. O menino mais novo tinha marcas de queimadura de cigarro pelo corpo, além de fraturas, inclusive no crânio. “Conclusão – aberração é a emissão de um relatório médico, contendo juízo de valor a respeito da conduta de conselheiros tutelares demonstrando total desconhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente lei 8069/90”, finalizou Gilsinho que publicou a  íntegra da nota Conselho Tutear sobre o caso.

Leia a íntegra:

“NOTA DE ESCLARECIMENTO

A/C. Toda Rede de Proteção Sócio Assistencial de Diadema 

Os Conselheiros Tutelares acusados por descaso em acolhimento institucional de crianças em Diadema, com o objetivo de esclarecer os fatos, informam que:

Os conselheiros tutelares Renato Gomes Moreira, Juliano Souza e Gilson Luiz Correia Menezes Júnior, em como todo o Colegiado do Conselho Tutelar repudiam a notícia veiculada de que supostamente teriam agido com descaso por sua parte no acolhimento de crianças no último dia 25/03/2022 em Diadema.

Os mesmos agiram no exercício legal da função, consonância ao Art.136 e aplicando as Medidas de Proteção do Art,101 do Eca, visando a Proteção Integral das vítimas, conforme orientação do CREAS encaminhando as crianças à instituição indicada, que por sua vez tem a obrigação de possuir profissionais capacitados para detectar eventuais sinais de maus tratos e reportar ao Conselho Tutelar tais situações em consonância ao Art.94-A do ECA), além de oferecer cuidados médicos.Art.94, IX,do ECA, sendo o Lar Institucional o guardião responsável pelas crianças após o acolhimento institucional realizado.

Vale ressaltar que o Conselho Tutelar não dispõe de conhecimento técnico para realizar diagnósticos médicos, e se quer tem equipe qualificado para tal, a prerrogativa da Órgão Conselho tutelar, é encaminhar e requisitar para os órgãos oficiais o devido atendimento as crianças e adolescentes.

Sobre a situação do funcionamento de telefone do plantão, o conselheiro Juliano Souza encaminhou a Secretaria de Assistência Social do Município e Cidadania (SASC)relatório informando o período de uso do aparelho (75;54;50), sempre ligando de sexta-feira (25) até a segunda-feira (28) até as 8 horas da manhã, como rege o Procedimento Interno do Conselho Tutelar, e o histórico de chamadas atendidas durante todo o final de semana.

O conselheiro também informa que ao saber da tentativa de contato por parte do hospital Quarteirão da Saúde se dirigiu até o mesmo e procurou os responsáveis administrativos para averiguar a situação, e foi contestado que o hospital estava com a lista de plantão desatualizada desde junho de 2021, de prontidão o conselheiro apresentou a lista vigente do mês de março /2022 e o protocolo de entrega da mesma na unidade hospitalar datada de 04 de março do presente ano. 

O Conselho Tutelar de Diadema lamenta profundamente e condena a exposição do caso na mídia, bem como a divulgação de dados da família envolvida, e as falas do médico que atendeu a ocorrência.

O colegiado informa que não irá comentar sobre o caso prezando pela plena proteção dos Direitos das Crianças e Adolescentes, mas ressalta que todas as medidas de proteção foram tomadas, e pede a ajuda da sociedade civil para que denunciem na Polícia Militar através do 190 e no Disque 100, quaisquer suspeitas de abuso e maus tratos envolvendo crianças e adolescentes, para que casos graves como estes não venham a ocorrer.

Continuaremos a exercer nosso ofício prezando pelos princípios e prerrogativas do Estatuto da Criança e do Adolescente e em irrestrito respeito as crianças e adolescentes de nossa cidade. Ressaltamos que a nossa conduta se deu de forma adequada resguardando as previsões legais do ECA (Lei Nº8069 de 13 de julho de 1990), e do Regimento Interno do Conselho Tutelar de Diadema.

Sem mais para o momento, renovamos os nossos votos de estima e consideração e colocamo-nos à inteira disposição para quaisquer esclarecimentos.

Colegiado do Conselho Tutelar de Diadema”