Conselho Tutelar de Diadema nega descaso em acolhimento de crianças agredidas
Órgão emitiu nota oficial na qual se posiciona sobre pedido de apuração sobre suposta prevaricação de conselheiros
- Gilson Menezes Júnior, conselheiro Tutelar em Diadema se posiciona sobre caso de crianças agredidas.
Foto: Divulgação/Facebook
- Por: Gislayne Jacinto
- Publicado em: 30/03/2022
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Órgão emitiu nota oficial na qual se posiciona sobre pedido de apuração sobre suposta prevaricação de conselheiros
O Conselho Tutelar se posicionou pela primeira vez sobre o pedido de apuração da Polícia de suposta prevaricação que teria sido cometida por conselheiros no caso das duas crianças agredidas na última sexta-feira (25/03) em ambiente doméstico. Os meninos, de 3 e 4 anos de idade, foram levados para um abrigo, mas os conselheiros não teriam acionado a Polícia, conforme consta do Boletim de Ocorrência registrado no sábado (26/03).
Três conselheiros são citados no BO: Renato Gomes Moreira, Gilson Luiz Correia Menezes Júnior e Juliano Souza. Os dois primeiros encaminharam as crianças ao abrigo e o terceiro não teria atendido a dez contatos feitos pela Polícia no fim de semana.
O Conselho Tutelar nega que tenha havido prevaricação e defendeu a atuação de seus representantes.
O conselheiro Gilson Menezes, mais conhecido como Gilsinho, filho do ex-prefeito Gilson Menezes e Eliete Menezes, diretora do Procon na cidade, usou sua página no Facebook para negar suposto “descaso” no caso das crianças agredidas.
“Ninguém pode afirmar que tínhamos ciência dos maus-tratos, pois estará mentindo. O Conselho Tutelar é o órgão responsável e encaminhou as crianças para a instituição. O dirigente da instituição se equipara ao guardião, para todos efeitos de direito, a entidade deve ter profissional qualificado para reconhecer suspeitas ou ocorrências de maus-tratos, tem que prestar cuidados médicos, portanto as crianças não ficaram a mercê da própria sorte. O acolhimento institucional como medida protetiva está prevista no ECA, portanto tomamos a providência legal e não houve prevaricação”, afirmou.
O conselheiro ainda questionou o relatório médico sobre o caso dos meninos. O menino mais novo tinha marcas de queimadura de cigarro pelo corpo, além de fraturas, inclusive no crânio. “Conclusão – aberração é a emissão de um relatório médico, contendo juízo de valor a respeito da conduta de conselheiros tutelares demonstrando total desconhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente lei 8069/90”, finalizou Gilsinho que publicou a íntegra da nota Conselho Tutear sobre o caso.
Leia a íntegra:
“NOTA DE ESCLARECIMENTO
A/C. Toda Rede de Proteção Sócio Assistencial de Diadema
Os Conselheiros Tutelares acusados por descaso em acolhimento institucional de crianças em Diadema, com o objetivo de esclarecer os fatos, informam que:
Os conselheiros tutelares Renato Gomes Moreira, Juliano Souza e Gilson Luiz Correia Menezes Júnior, em como todo o Colegiado do Conselho Tutelar repudiam a notícia veiculada de que supostamente teriam agido com descaso por sua parte no acolhimento de crianças no último dia 25/03/2022 em Diadema.
Os mesmos agiram no exercício legal da função, consonância ao Art.136 e aplicando as Medidas de Proteção do Art,101 do Eca, visando a Proteção Integral das vítimas, conforme orientação do CREAS encaminhando as crianças à instituição indicada, que por sua vez tem a obrigação de possuir profissionais capacitados para detectar eventuais sinais de maus tratos e reportar ao Conselho Tutelar tais situações em consonância ao Art.94-A do ECA), além de oferecer cuidados médicos.Art.94, IX,do ECA, sendo o Lar Institucional o guardião responsável pelas crianças após o acolhimento institucional realizado.
Vale ressaltar que o Conselho Tutelar não dispõe de conhecimento técnico para realizar diagnósticos médicos, e se quer tem equipe qualificado para tal, a prerrogativa da Órgão Conselho tutelar, é encaminhar e requisitar para os órgãos oficiais o devido atendimento as crianças e adolescentes.
Sobre a situação do funcionamento de telefone do plantão, o conselheiro Juliano Souza encaminhou a Secretaria de Assistência Social do Município e Cidadania (SASC)relatório informando o período de uso do aparelho (75;54;50), sempre ligando de sexta-feira (25) até a segunda-feira (28) até as 8 horas da manhã, como rege o Procedimento Interno do Conselho Tutelar, e o histórico de chamadas atendidas durante todo o final de semana.
O conselheiro também informa que ao saber da tentativa de contato por parte do hospital Quarteirão da Saúde se dirigiu até o mesmo e procurou os responsáveis administrativos para averiguar a situação, e foi contestado que o hospital estava com a lista de plantão desatualizada desde junho de 2021, de prontidão o conselheiro apresentou a lista vigente do mês de março /2022 e o protocolo de entrega da mesma na unidade hospitalar datada de 04 de março do presente ano.
O Conselho Tutelar de Diadema lamenta profundamente e condena a exposição do caso na mídia, bem como a divulgação de dados da família envolvida, e as falas do médico que atendeu a ocorrência.
O colegiado informa que não irá comentar sobre o caso prezando pela plena proteção dos Direitos das Crianças e Adolescentes, mas ressalta que todas as medidas de proteção foram tomadas, e pede a ajuda da sociedade civil para que denunciem na Polícia Militar através do 190 e no Disque 100, quaisquer suspeitas de abuso e maus tratos envolvendo crianças e adolescentes, para que casos graves como estes não venham a ocorrer.
Continuaremos a exercer nosso ofício prezando pelos princípios e prerrogativas do Estatuto da Criança e do Adolescente e em irrestrito respeito as crianças e adolescentes de nossa cidade. Ressaltamos que a nossa conduta se deu de forma adequada resguardando as previsões legais do ECA (Lei Nº8069 de 13 de julho de 1990), e do Regimento Interno do Conselho Tutelar de Diadema.
Sem mais para o momento, renovamos os nossos votos de estima e consideração e colocamo-nos à inteira disposição para quaisquer esclarecimentos.
Colegiado do Conselho Tutelar de Diadema”