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Com placar em 1 a 1, TRE adia julgamento sobre candidatura de Vanessa Damo

Relator votou pelo deferimento, enquanto um desembargador votou contra e outro pediu vistas do processo

  • Com placar em 1 a 1, TRE adia julgamento sobre candidatura de Vanessa Damo.
    Foto: Divulgação
  • Por: Gislayne Jacinto
  • Publicado em: 27/10/2020
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Relator votou pelo deferimento, enquanto um desembargador votou contra e outro pediu vistas do processo

 

Com placar em 1 a 1, TRE adia julgamento sobre candidatura de Vanessa Damo. Foto: Divulgação

 

Com placar de 1 a 1, o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) adiou nesta terça-feira (27/10) o julgamento do registro da candidatura de Vanessa Damo à prefeitura de Mauá. O relator votou pelo deferimento, posição contra a do juiz Marcos Alexandre Santos Ambrogi, da 217ª Zona Eleitoral de Mauá.

Um desembargador votou contra a candidatura de Vanessa, enquanto outro pediu vistas para analisar o processo que volta em pauta na sessão da Corte desta quinta-feira (29/10).

Vanessa foi condenada em 2017 por abuso de poder. Segundo apontou o Ministério Público no pedido de impugnação, Vanessa tem contra ela uma sentença de oito anos de inelegibilidade pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) por doação acima do limite legal, em caso que envolve seu ex-marido Júnior Orosco (PDT).

Ocorre que quando disputou como candidata à deputada estadual, em 2014, ela recebeu a quantia acima da permitida por parte da Orosco Holding, empresa de seu ex-marido.

Quando foi indeferida em primeira instância, a campanha de Vanessa emitiu nota oficial e afirmou estar tranquila em reverter o caso em segunda instância. “Sobre o processo por doação acima do limite legal, a candidata apresentou, com antecedência, defesa que comprova que o valor doado indevidamente representou menos de 1% do arrecadado pela campanha, sendo assim não vislumbra-se elementos para aplicar a pena de inelegibilidade.Vanessa Damo declara, por fim, que está tranquila quanto à elegibilidade de sua campanha que se baseia em transparência e honestidade, seguindo com rigor toda a legislação eleitoral vigente”.