Com ajuda da Câmara, docentes de Sto.André pedem férias com licença-maternidade
Educadoras estiveram no Legislativo para expor o assunto aos vereadores e afirmaram que esperam um adendo da Prefeitura ao decreto
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Foto: Divulgação
- Por: Juliana Finardi
- Publicado em: 02/03/2023
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Educadoras estiveram no Legislativo para expor o assunto aos vereadores e afirmaram que esperam um adendo da Prefeitura ao decreto
O caso das professoras de Santo André que reivindicam o direito de tirar férias no mesmo período da licença-maternidade ganhou um novo um capítulo: após utilizarem a tribuna livre da Câmara para expor o assunto, as educadoras conseguiram o apoio de parlamentares que prometem acompanhá-las em uma reunião na Secretaria de Educação.
“É preciso reparar essa norma da Prefeitura porque já existia anteriormente um decreto que tratava do assunto e a gestão Paulo Serra fez uma releitura equivocada, já que não podem existir regras que valham de maneira discricionária. Os direitos têm de ser os mesmos”, afirma o vereador Ricardo Alvarez (PSOL).
Desde 2018, uma normativa da Prefeitura determinou que docentes só poderiam ter férias escolares, ou seja, no mês de janeiro, quando os alunos também estão em período de descanso. Dessa forma, a educadora que estiver em licença-maternidade durante o mês de janeiro, por exemplo, não pode emendar com as férias em nenhum dos meses subsequentes.
A professora Mariana Tavares, que está em período de licença-maternidade cuidando de sua bebê recém-nascida, tem a expectativa de ainda conseguir as férias.
“Como só retorno ao trabalho em maio, tenho sim a expectativa de conseguir ficar mais um mês com a minha bebê e receber meu dinheiro”, disse.
Ela foi uma das educadoras que estiveram na Câmara para expor o assunto aos vereadores e afirmou que espera um adendo da Prefeitura ao decreto. “Espero que seja colocado um adendo ao decreto que impede nossas férias fora de janeiro. Que modifique e acrescente-se a frase ‘exceto em casos de licença-maternidade’. Um direito não pode invalidar o outro, ou seja, o nosso direito de licença-maternidade não pode fazer com que a gente perca as férias.”
Outra educadora afirmou esperar o cumprimento do que foi dito na Câmara. “Que de fato possamos ter uma reunião com o secretário de educação. Tenho esperança de que os vereadores nos ajudem nessa empreitada, que a justiça seja feita para as mulheres da nossa classe.”
Alvarez também disse esperar um contato da Prefeitura para a realização da reunião e que não vê argumentos “robustos e sensíveis” por parte da Administração.
Ao ABCD Jornal, a Secretaria de Educação informou que até o momento não recebeu nenhuma solicitação de reunião, mas se coloca à disposição para debater o assunto. De acordo com a nota oficial da Prefeitura, “a questão está disciplinada pelo Decreto Municipal n.º 16.462, de 17/12/2013, que dispõe acerca do período de gozo de férias dos professores e demais profissionais da educação que atuam em unidades escolares de Santo André, e desde então não houve alterações.”
Ainda segundo a nota, o documento determina o respectivo Decreto em seu Art. 1º, em anexo, que: “Os professores e demais profissionais da educação que atuam nas unidades escolares terão seu período de gozo de férias vinculado à prestação de serviço ao aluno, conforme devidamente estipulado no calendário escolar anual da rede municipal de ensino, independente do período aquisitivo”.