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STF mantém ação contra Renato Cariani na Justiça de Diadema por suposto desvio de químicos

Ministro Cristiano Zanin nega pedido da defesa do influencer fitness para enviar o processo à Justiça Federal, reforçando competência estadual

Gislayne Jacinto
Última atualização: 11/11/2025 19:25
Por Gislayne Jacinto
Publicado 11/11/2025
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STF mantém ação contra Renato Cariani na Justiça de Diadema por suposto desvio de químicos
STF mantém ação contra Renato Cariani na Justiça de Diadema por suposto desvio de químicos. Foto: Divulgação

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira (10/11) um habeas corpus impetrado pela defesa do influencer fitness Renato Cariani, mantendo a competência da Justiça de Diadema (SP) para julgar a ação penal decorrente da Operação Hinsberg. A investigação da Polícia Federal apurou supostos delitos relacionados ao desvio de produtos químicos usados na produção de drogas para o narcotráfico.

A decisão de Zanin acompanha o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já havia rejeitado o mesmo argumento.

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Renato Cariani, que conta com mais de 7 milhões de seguidores no Instagram, foi indiciado em janeiro de 2024 pela Polícia Federal, juntamente com Fabio Spinola Mota e Roseli Dorth. Eles são acusados de usar a empresa Anidrol Produtos para Laboratórios Ltda., da qual Cariani é sócio, para desviar insumos químicos essenciais na fabricação de cocaína e crack A empresa para venda de produtos químicos é de Diadema.

Segundo a investigação, a empresa forjava notas fiscais de venda para multinacionais farmacêuticas (como AstraZeneca e LBS Laborasa), mas os produtos eram desviados para o narcotráfico, abastecendo uma rede criminosa ligada a facções. A Polícia Federal estima que cerca de 12 toneladas de substâncias como acetona, ácido clorídrico e manitol foram desviadas entre 2014 e 2021.

Apesar do indiciamento, os três acusados respondem ao processo em liberdade. Com a decisão do STF, a ação penal segue seu curso na 3ª Vara Criminal de Diadema (SP).

Entenda o Questionamento da Defesa

A defesa de Cariani argumentava que o caso deveria ser julgado na Justiça Federal sob a alegação de que a investigação teve início na Polícia Federal e envolveria suposta falsidade ideológica em sistema da União. O pedido buscava a anulação de todos os atos processuais já realizados na esfera estadual.

No entanto, tanto o STJ quanto o ministro Zanin destacaram que os delitos imputados a Cariani e outros dois amigos — tráfico equiparado, associação para o tráfico de drogas e lavagem de dinheiro — são, em sua essência, de competência da Justiça Estadual, pois não houve lesão direta a bens ou interesses da União.

O ministro Zanin foi enfático ao afirmar que a participação da Polícia Federal na fase investigativa não implica nulidade nem desloca automaticamente a competência para a Justiça Federal. Ele ressaltou que o inquérito policial é uma peça meramente informativa e que a denúncia do Ministério Público Estadual foi baseada em crimes típicos da Justiça Estadual.

 

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Tags:cristiano zaninfitnessinfluencerjustiçaministroNotícias da cidade de Diademarenato carianiSTF

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