Cidades

Justiça obriga Sto.André abrir processo para promoção de GCMs

Sob pena de multa de R$ 50 mil, juiz determina que o município inicie o processo seletivo em 15 dias e finalize em dois meses

GCMs de Santo André
Após críticas, GCM de Sto. André terá psicóloga a partir de segunda-feira. Foto: Divulgação/PSA-Julio Bastos

 Sob pena de multa de R$ 50 mil, juiz determina que o município inicie o processo seletivo em 15 dias e finalize em dois meses

 

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Sob pena de multa de R$ 50 mil, juiz determina que Santo André inicie o processo seletivo de GCMs em 15 dias e finalize em dois meses Foto: Divulgação/PSA-Julio Bastos

 

O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Santo André, Genilson Rodrigues Carreiro, acolheu a manifestação do Sindserv (Sindicato dos Servidores Públicos) em defesa dos GCMs (Guardas Civis Municipais) processo da progressão vertical, ou seja um concurso interno para promoção dos agentes de segurança.

“Com efeito, a Lei Municipal nº 10.037/17 reestruturou a carreira da Guarda Civil Municipal, o que não exime o Município de cumprir o acórdão que expressamente determinou “a imediata realização de processo seletivo interno de promoção vertical dos Guardas Municipais de Santo André”, sentenciou o juiz.

A Justiça determinou que o Município inicie o processo seletivo em 15 dias e finalize em dois meses, sob pena de multa de R$ 50 mil.

“Deste modo, é certo que a evolução na carreira entre classes conferirá ao servidor a possibilidade, em tese, de se enquadrar em nominação mais vantajosa pela nova lei”, pontua sentença.

 

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