CDPs de Sto.André e S.Bernardo flagram visitantes com droga e chip de celular
Mulheres flagradas com ilícitos em chinelo e roupas foram encaminhadas à delegacia e ficam proibidas de fazer visitas nas unidades prisionais
- Mulheres flagradas com chip no chinelo e drogas na roupa foram levadas para a delegacia.
Foto: Divulgação
- Por: Redação
- Publicado em: 29/10/2019
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Mulheres flagradas com ilícitos em chinelo e roupas foram encaminhadas à delegacia e ficam proibidas de fazer visitas nas unidades prisionais
A Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) informou que, no último fim de semana (26 e 27 de outubro), servidores dos Centros de Detenção Provisória de Santo André e de São Bernardo, estabelecimentos penais administrados pela Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo (Coremetro), apreenderam ilícitos com visitantes.
São Bernardo
Os agentes de segurança penitenciária do Centro de Detenção Provisória (CDP) “Dr. Calixto Antônio” de São Bernardo, apreenderam no último sábado (26/10) dois chips de celular e três papeis de substância característica à droga sintética K4 com uma visitante da unidade prisional.
Os ilícitos foram encontrados com a mãe de um detento durante o procedimento de visita mecânica, realizado pelo escâner corporal, que detectou anormalidades no chinelo da mesma. As apreensões e a visitante foram encaminhadas ao 3° Distrito Policial de São Bernardo para registro de Boletim de Ocorrência e demais providências.
Santo André
Durante procedimento de revista mecânica no escâner corporal, realizado no último domingo (27/10), os agentes de segurança do Centro de Detenção Provisória (CDP) de Santo André flagraram uma visitante com ilícitos escondidos em suas vestimentas. Ao ser revistada na presença de testemunhas, foi constatado com a visitante aproximadamente 95 gramas de substância análoga à maconha e 225 gramas de material característico à cocaína.
Ainda com a mulher foi encontrado, na barra de sua calça, uma folha de papel aparentando ser entorpecente sintético K4. A visitante foi encaminhada ao 1° Distrito Policial do Município para registro de Boletim de Ocorrência.
Deve-se observar que visitas flagradas tentando adentrar com objetos ilícitos em unidades prisionais são automaticamente suspensas do rol de visita.