CCJ da Câmara aprova PEC da prisão em segunda instância
Emenda de autoria do deputado federal Alex Manente segue para apreciação de comissão especial
- Emenda de autoria do deputado federal lex Manente segue para apreciação de comissão especial.
Foto: Divulgação/Câmara dos Deputados- Pablo Valadares
- Por: Redação
- Publicado em: 20/11/2019
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Emenda de autoria do deputado federal Alex Manente segue para apreciação de comissão especial
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (20/11), por 50 votos favoráveis e 12 contrários, o relatório da proposta de emenda à Constituição (PEC 199/19) que permite a prisão após condenação em segunda instância. Agora a PEC segue para comissão especial da Casa. O texto aprovado é de autoria do deputado Alex Manente (Cidadania-São Bernardo).
“Essa PEC reorganiza o sistema jurídico brasileiro, acaba com a impunidade. Traz o trânsito em julgado para segunda instância, dá segurança jurídica a um tema tão controverso. Tenho certeza que, com a expressiva votação que tivemos na CCJ, aprovaremos no plenário com quórum qualificado”, disse Alex.
Outras duas propostas em análise na comissão, a PEC 410/18 e a PEC 411/18, que alteravam o Artigo 5º da Constituição foram consideradas inadmissíveis pela relatora deputada Caroline de Toni (PSL-SC). Havia uma discussão entre os parlamentares se era constitucional ou não mexer nesse artigo, que trata dos direitos e garantias fundamentais, por alguns entenderem que só poderia ser alterado por uma nova Assembleia Constituinte.
A prisão em segunda instância ganhou força no Congresso Nacional após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) do dia 7 de novembro. Na ocasião, o STF derrubou a validade da prisão após a segunda instância, o que permitiu a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado em duas instâncias por corrupção e lavagem de dinheiro.
A votação foi possível depois que a relatora da matéria, deputada Caroline de Toni (PSL-SC), considerou inadmissíveis outras duas propostas (PECs 410/18 e 411/18) que alteravam o artigo 5º da Constituição, relativo aos direitos e garantias fundamentais das pessoas.
O artigo 5º estabelece que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Atualmente, o trânsito em julgado ocorre depois do julgamento de recursos aos tribunais superiores (Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal), o que pode demorar anos. (Da Agência Brasil)