Câmara de Mauá rejeita contas do ex-prefeito Atila; Veja o que ele diz
Deputado afirma que vai para as urnas no ano que vem “com tranquilidade” porque problemas em suas contas não geraram dolo ao erário público
- Atila recebe autorização para deixar o Solidariedade.
Foto: Divulgação
- Por: Gislayne Jacinto
- Publicado em: 06/12/2023
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Deputado afirma que vai para as urnas no ano que vem “com tranquilidade” porque problemas em suas contas não geraram dolo ao erário público
A Câmara de Mauá rejeitou nesta terça-feira (05/12) as contas do ex-prefeito Atila Jacomussi (2017 a 2020) relativas ao exercício de 2019. Foram 14 votos a 9.
O parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE) tinha sido pela desaprovação. O fato gerou polêmica porque a Comissão de Finanças da Casa deu parecer contrário a esse posicionamento da Corte.
Atila, que lidera as pesquisas eleitorais na cidade, disse que disputará as eleições municipais do ano que vem. “Vou para as urnas com muita tranquilidade, pois a Câmara tinha rejeitado outras duas contas e consegui disputar e me eleger para deputado. Não houve dolo ao erário público”, afirmou Atila.
A desaprovação é por conta de um déficit orçamentário. O então governador não cumpriu o pagamento com precatórios, entre eles o da Sabesp (Companhia de Abastecimento do Estado de São Paulo). A dívida judicial é relativas à municipalização do serviço na década de 1990. “A dívida não fui eu que fiz”, afirmou Atila.
O parlamentar acredita que seus adversários usarão isso para dizer que ele está inelegível. “Uma lei federal sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro estabeleceu que presidente, vices, governador e prefeitos só ficarão inelegíveis em caso de dolo e isso não ocorreu. Prova disso, é que me elegi deputado e fui diplomado com duas contas rejeitadas pela Câmara”, afirmou Atila.
O que diz a lei de improbidade
O presidente Jair Bolsonaro sancionou em outubro de 2021 a Lei 14.230, de 2021, que estabelece novas regras para os processos por improbidade administrativa.
A norma foi resultado do projeto de lei (PL) 2.505/2021, apresentado originalmente como PL 10.887/2018 pelo deputado federal Roberto de Lucena (Podemos-SP).
São considerados atos de improbidade administrativa aqueles que causam enriquecimento ilícito do agente público, lesão ao erário ou violação dos princípios e deveres da administração pública. A principal inovação é que que a improbidade só pode ser caracterizada quando há comprovação de dolo do gestor. Ou seja, quando fica provado que há intenção maliciosa, e não apenas imprudência ou negligência.
A lei cria prazos de prescrição que devem ser observados. Se algum deles for ultrapassado, o processo deve ser arquivado. É a chamada prescrição intercorrente. Atualmente, o único prazo de prescrição possível é antes da abertura do processo.
O Ministério Público (MP) é o único titular possível de ações de improbidade. Pela regra anterior, qualquer pessoa jurídica pode fazê-lo. Com a sanção da nova lei, o MP tem prazo de um ano para manifestar interesse em assumir os processos já abertos. Aqueles que não forem reivindicados serão arquivados.