
O presidente Lula (PT) sancionou a lei que define as regras para a realização da Copa do Mundo Feminina de 2027 no Brasil. O texto foi publicado nesta terça-feira (2) no Diário Oficial da União e estabelece as obrigações do país com a Fifa, abrangendo vistos, direitos de transmissão, segurança e marketing.
Pioneiras receberão R$ 500 mil cada
A legislação também garante o pagamento de R$ 500 mil a todas as jogadoras que defenderam o Brasil nas seleções femininas de 1988 e 1991, consideradas as pioneiras da modalidade no país. Para as atletas já falecidas, o valor será pago aos seus sucessores legais.
Oito cidades sediarão a Copa do Mundo Feminina
A Copa do Mundo Feminina de 2027 acontecerá entre 24 de junho e 25 de julho do próximo ano. As partidas serão disputadas em oito cidades: Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo. A expectativa é receber mais de 3 milhões de torcedores.
Regras e garantias do evento
O marco legal consolida as garantias apresentadas pelo Brasil no processo de candidatura. Entre os pontos regulamentados estão:
- Venda e revenda de ingressos
- Concessão simplificada de vistos para estrangeiros
- Normas de trabalho e voluntariado
- Ações de segurança pública
- Proteção dos direitos comerciais
- Articulação entre os entes federativos
Venda de bebidas e feriados
A Fifa terá exclusividade na comercialização de produtos e serviços nas áreas próximas aos eventos oficiais, com exceção do comércio regular não ligado à competição. A lei permite a venda de bebidas alcoólicas nos estádios, respeitadas as normas sanitárias.
O governo federal poderá instituir feriado nacional nos dias de jogos da Seleção Brasileira. Estados, municípios e o Distrito Federal também poderão adotar feriado ou ponto facultativo em dias de partidas em suas sedes.
Calendário escolar ajustado
As redes de ensino públicas e privadas deverão adaptar o calendário escolar para que as férias do primeiro semestre coincidam com todo o período de realização da Copa.
