Bolsa Família: frequência escolar deve ser enviada pelas prefeituras até quinta
Benefício está condicionado à presença mínima mensal de alunos
- Liberação do Bolsa Família está condicionada à presença mínima mensal de alunos.
Foto: Jefferson Rudy/ Agência Senado
- Por: Redação
- Publicado em: 23/06/2019
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Benefício está condicionado à presença mínima mensal de alunos
Secretarias municipais de educação de todo o país devem enviar o registro de frequência escolar de beneficiários do Programa Bolsa Família ao Ministério da Educação até a próxima quinta-feira (27/06). As informações são referentes aos meses de abril e maio deste ano.
O benefício do programa está condicionado à presença mínima mensal de 85% nas aulas para alunos de 6 a 15 anos e de 75% para jovens entre 16 e 17 anos.
“Pedimos que os registros sejam feitos ao longo do período para que o sistema não fique sobrecarregado na última hora e gere dificuldades”, alerta a coordenadora geral de Acompanhamento da Inclusão Social da Secretaria de Modalidades Especializadas de Educação, Simone Medeiros.
Segundo ela, o acompanhamento é feito cinco vezes ao ano. No primeiro período de 2019, de fevereiro a março, o percentual de cumprimento de frequência do público acompanhado foi de 95,16%. “Esse levantamento é uma importante referência para a formulação de políticas públicas de fomento à permanência e à progressão escolar”.
O esforço conjunto do governo federal, das administrações estaduais e das prefeituras envolve uma rede de aproximadamente 56 mil profissionais de educação, mobilizados ao longo de cinco períodos bimestrais em mais de 140 mil escolas.
A partir do levantamento, também são identificados os motivos que levaram à baixa frequência escolar dos alunos. As informações são consideradas ferramenta fundamental para o desenvolvimento de ações de combate ao abandono e à evasão escolar. Os dados são mantidos no Cadastro Único, que permite a identificação dos estudantes, o monitoramento de sua frequência e o recebimento do benefício do Programa Bolsa Família.