Auricchio institui Código de Ética e Boas Práticas dos agentes públicos
O descumprimento às regras de conduta poderá caracterizar infração disciplinar, sujeitando o servidor a procedimento administrativo
- Auricchio institui Código de Ética e Boas Práticas dos agentes públicos.
Foto: Divulgação
- Por: Gislayne Jacinto
- Publicado em: 01/06/2022
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O descumprimento às regras de conduta poderá caracterizar infração disciplinar, sujeitando o servidor a procedimento administrativo
O Diário Oficial Eletrônico traz publicado nesta quarta-feira (01/06), o decreto nº 11.791, de 31 de maio de 2022, que institui o Código de Ética e Boas Práticas do Agente Público Municipal da Administração Direta e Indireta do Município de São Caetano do Sul.
A criação do Código de Ética dos Servidores é parte do plano de governo do prefeito José Auricchio Júnior no capítulo Gestão Pública, Transparência e Combate à Corrupção, e regulamenta normas de atuação para servidores e gestores, com o objetivo de garantir lisura e transparência nos atos administrativos e manter elevados padrões éticos na gestão pública. É, também, um dos compromissos assumidos pela adesão do município ao Programa Time Brasil, da CGU (Controladoria Geral da União), em novembro de 2021. O objetivo desse programa é apoiar estados e municípios na adoção de políticas e programas de prevenção da corrupção, transparência, integridade e participação social.
Todos os agentes públicos serão comunicados da existência e necessidade de observância desse Código no ato de sua posse, admissão ou nomeação, e deverão se comprometer a observar e cumprir suas normas. O descumprimento ou inobservância às regras de conduta poderá caracterizar infração disciplinar, sujeitando o agente público a procedimento administrativo conduzido por uma ou mais das Corregedorias Municipais.
O município deverá instituir uma Comissão de Ética, que será responsável por fiscalizar e expedir orientações para o efetivo cumprimento das normas do Código. Essa comissão será integrada por cinco agentes públicos, designados pelo prefeito, e terá a responsabilidade de comunicar à Corregedoria Geral ou às Corregedorias Setoriais casos de transgressão às normas estabelecidas.
Os princípios, valores e deveres do servidor público, bem como as proibições que regem sua conduta estão descritos em detalhes no decreto publicado no Diário Oficial Eletrônico desta quarta-feira, no link: https://diariooficial.saocaetanodosul.sp.gov.br/publico/Default.aspx