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Auricchio enviará projeto à Câmara para conceder abono aos professores

Prefeito de São Caetano pagará benefício em 12 parcelas que devem girar entre R$ 275 e R$ 1 mil

  • Prefeito de São Caetano, José Auricchio, afirma que imunização ocorrerá a partir desta sexta-feira em idosos com mais de 80 anos.
    Foto: Divulgação/PSCS-Júnior Camargo
  • Por: Gislayne Jacinto
  • Publicado em: 26/01/2022
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Prefeito de São Caetano pagará benefício em 12 parcelas que devem girar entre R$ 275 e R$ 1 mil

prefeito auricchio - abono

Auricchio enviará projeto à Câmara para conceder abono aos professores. Foto: Divulgação/PSCS-Júnior Camargo

O prefeito de São Caetano, José Auricchio Júnior, enviará à Câmara, em fevereiro, projeto que concede abono aos professores. Serão 12 parcelas e os valores do bônus devem ser semelhantes ao de 2020 (de R$ 275 a R$ 1 mil). O investimento do município é de R$ 26 milhões.

“O projeto de concessão de abono aos professores ainda será enviado à Câmara, no começo de fevereiro, após o recesso. O projeto prevê 12 parcelas (a de janeiro paga retroativamente)”, informou a Prefeitura por meio de nota oficial.

“O abono é mais que justo, merecido. Fomos a primeira cidade a pagar 12 parcelas do abono em um único exercício”, disse o prefeito durante entrevista concedida nesta quarta-feira (26/01) ao jornalista Leandro Amaral.

De acordo com o prefeito, algumas categorias devem ter o abono corrigido devido a uma defasagem, mas a maioria terá o valor mantido.

Um ano sem abono

No ano passado,  o abono aos 4 mil educadores não foi pago por conta da  lei complementar 173, editada pelo governo federal.

A lei dizia que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 estavam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública.

O poder público também estava proibido de criar ou majorar auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório, em favor de membros de Poder, do Ministério Público ou da Defensoria Pública e de servidores e empregados públicos e militares, ou ainda de seus dependentes.