Atila tenta barrar na Justiça comissão de impeachment na Câmara
Prefeito de Mauá aponta supostas ilegalidades na tramitação do processo
- Atila Jacomussi tenta barrar Comissão de Impeachment.
Foto: Divulgação/PMA-Roberto Mourão
- Por: Gislayne Jacinto
- Publicado em: 27/02/2019
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Prefeito de Mauá aponta supostas ilegalidades na tramitação do processo
A defesa do prefeito de Mauá, Atila Jacomussi (PSB), impetrou no Fórum com uma ação, na qual solicita a suspensão de um dos pedidos de impeachment que está em andamento Câmara e aponta suposta vacância do cargo, porque esteve preso durante 64 dias na Penitenciária do Tremembé. Atila pede a concessão de uma liminar e aponta eventual ilegalidade na tramitação do processo.
O prefeito indica não ter havido conclusão no parecer do vereador Samuel Enfermeiro (PSB). Para o chefe do Executivo, o relatório aprovado dia 19 em plenário está incompleto.
A LOM (Lei Orgânica do Município) diz que um prefeito não pode se ausentar mais de 15 dias se não tiver autorização Legislativa. No entanto, Atila argumenta ter ficado fora alheio à sua vontade.
O prefeito também questiona na Justiça o fato de o vereador Sinvaldo Carteiro (DC) ter votado no parecer. A justificativa usada pelo advogado Leandro Petrin é de que o parlamentar seria “suspeito” no processo porque o autor da denúncia, Davidson Rodrigues de Souza, presidente do PSL a cidade, foi assessor no gabinete de Sinvaldo.
“Com as vênias devidas ao entendimento da Câmara, há flagrantes vícios de origem, pois tanto o plenário como a comissão deram seguimento a um processo de cassação baseado unicamente na vacância do cargo de prefeito, tentando passar a impressão de que o impetrante se afastou do exercício do mandato sem pedir autorização da Câmara por desleixo, descuido ou desídia. Evidentemente, não é disso que se trata o caso”, argumentou a defesa no pedido de liminar.
O advogado argumenta ainda que o prefeito ficou ausente devido a uma prisão “ilegal” que foi revertida pelo STF (Supremo Tribunal Federal), que concedeu o habeas corpus. “Não havia fundamentação idônea para a imposição da medida restritiva ao prefeito. Assim, não faz sentido ter seu mandato cassado por ter sido impossibilitado de exercê-lo se o próprio impedimento era uma prisão ilegal”, completou a defesa.