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Atila conquista vitória no TRF-3 e se livra de processo ligado à merenda

Tribunal Regional Federal rejeitou a denúncia para o prefeito de Mauá virar réu e determinou que a Justiça Eleitoral analise o caso, que volta à estaca zero

  • Atila comemora decisão favorável no TRF-3 ao lado da esposa, Andreia Rios.
    Foto: Divulgação/Robson Fonseca
  • Por: Gislayne Jacinto
  • Publicado em: 16/10/2020
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Tribunal Regional Federal rejeitou a denúncia para o prefeito de Mauá virar réu e determinou que a Justiça Eleitoral analise o caso, que volta à estaca zero

 

Atila comemora decisão favorável no TRF-3 ao lado da esposa, Andreia Rios. Foto: Divulgação/Robson Fonseca

 

O prefeito de Mauá, Atila Jacomussi (PSB), candidato à reeleição, conquistou nesta quinta-feira (15/10) uma vitória junto ao TRF-3 (Tribunal Regional Federal). Por três votos a dois, o chefe do Executivo não virou  réu e a denúncia sobre suposto desvio de merenda foi encaminhada ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) e o caso volta à estaca zero.

A 4ª Seção do Tribunal Regional Federal acolheu a preliminar reivindicada pela defesa, determinando que a Justiça Eleitoral analise os procedimentos envolvendo Atila. A defesa alega que esse reconhecimento poderá levar à declaração de nulidade absoluta da investigação de todos os atos praticados por juízes.

A acusação que o TRF analisou nesta quinta-feira foi feita pelo MPF (Ministério Público Federal). A promotoria queria que Atila fosse enquadrado em crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de patrimônio, porque durante Operação Prato Feito, deflagrada em 2018, a Polícia Federal encontrou no apartamento dele R$ 87 mil em dinheiro vivo.

O prefeito foi preso por duas vezes e alegou na Justiça que o dinheiro era  oriundo de aluguéis e pensão que seria paga ao filho Iago. “Atila, além de homem público, possui patrimônio herdado da família e condições que justificam ter receita suficientemente compatível com suas despesas e bens”, afirmou em nota.

A Operação da PF alegou que havia desvios de recursos de contratos de merenda, mas a defesa de Atila apresentou documentos à Justiça de que a merenda era feita pela Prefeitura e não por empresas.  Mauá não compra refeição pronta, compra os insumos e produz a própria alimentação das escolas e possui um grupo concursado de cozinheira.

 

“Nunca fiz o que me acusam e a maior mentira já contada na cidade, enfim, foi desfeita. Muitos me perseguiram, zombaram de mim e uniram forças em torno de grupos poderosos com um único objetivo, o meu linchamento para chegarem ao poder. Mas Deus sabe de todas as coisas, a verdade sempre prevalece, e quem me conhece de perto sabe que nunca fiz e jamais faria o que eles tentaram imputar a mim. A confusão jurídica que me deixou cicatrizes chegou ao fim” , disse o prefeito de Mauá, candidato à reeleição.

O julgamento de Atila no TRF-3 teve início no mês de agosto e foi adiado após sustentação oral pela defesa do prefeito. Antes do adiamento, o relator do processo, Maurício Kato, rejeitou a solicitação do advogado de Atila para declarar incompetência da Justiça Federal e votou pela aceitação da denúncia. Nesse mesmo dia (20 de agosto), o desembargador André Nekatschalow também votou contra o prefeito.

Em 17 de setembro, o julgamento foi retomado. O desembargador José Lunardelli votou por mandar o processo à Justiça Eleitoral e o desembargador Fausto De Sanctis votou por tornar o prefeito réu. Nekatschalow, então, mudou o voto e igualou o placar em dois a dois. O desembargador Nino Toldo desempatou  a favor de Atila.