Após TJ-SP, agora o MP decide pela legalidade da construção do Bem Barato
Despacho oficial do Ministério Público ocorreu nesta quinta-feira (27/08)
- Após TJ-SP, agora o MP decide pela legalidade da construção do Bem Barato.
Foto: Divulgação
- Por: Redação
- Publicado em: 28/08/2020
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Despacho oficial do Ministério Público ocorreu nesta quinta-feira (27/08)
Depois do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), agora o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) despachou pela legalidade do projeto de construção do supermercado da rede “Bem Barato” em terreno que pertencia à antiga Fiação e Tecelagem Tognato, no Centro de São Bernardo, e que foi comprada em 2019 pela marca. O TJ decidiu pela legalidade de todo o processo no dia 10 de agosto.
Sob o nº 2154958-12.2020.8.26.0000, assinado pelo procurador de Justiça, Hamilton Alonso Júnior, o MP aprovou os argumentos da Prefeitura de São Bernardo sobre todo o processo de venda, questões ambientais. “O Município de São Bernardo do Campo apresentou contrarrazões, nas quais sustentou que a autorização ambiental para intervenção de vegetação fora fornecida atendendo à todas as exigências da legislação ambiental e após diversos procedimentos administrativos comprovados documentalmente”, descreve o despacho.
Desta forma, foi reforçada toda a legalidade da ação, sobre os questionamentos, que solicitavam suspensão da obra, sob o argumento de que faltavam informações sobre supressão de densa vegetação.
O MP salientou que o plano ambiental seguido pela Prefeitura. “Percebe-se que a “Autorização Municipal” , em exame, de supressão de vegetação, está inserida dentro de um contexto muito mais amplo do licenciamento ambiental, no qual se verifica vários vetores ambientais, tais como disposição regular de resíduos, ruídos, dentre outros de significativa importância”.
O terreno em questão possui 9.984 metros quadrados e foi adquirido por leilão pela rede “Bem Barato” em julho do ano passado, obedecendo todos os trâmites. A área da antiga Fiação Tognato foi cedida ao município para pagamento de dívida tributária.
A intervenção na vegetação do terreno recebeu autorização ambiental, mediante compromisso para compensação ambiental e plantio de 187 mudas de espécies nativas da Mata Atlântica no próprio imóvel. Os procedimentos seguiram o disposto na legislação ambiental municipal vigente.