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Após polêmica do passaporte da vacina em Diadema, exigência acaba em 30 dias

Filippi baixa decreto e medida terá prazo de validade até 2 de março; comerciantes e vereadores fizeram pressão para acabar com a apresentação do documento

  • Diadema exige passaporte da vacina em estabelecimentos e locais de uso coletivo.
    Foto: Divulgação/PDA
  • Por: Gislayne Jacinto
  • Publicado em: 03/02/2022
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Filippi baixa decreto e medida terá prazo de validade até 2 de março; comerciantes e vereadores fizeram pressão para acabar com a apresentação do documento

comprovante de vacinação

Diadema exige passaporte da vacina em estabelecimentos e locais de uso coletivo. Foto: Divulgação/PDA

Após polêmica e criticas com relação ao passaporte da vacina para entrar em estabelecimentos comerciais, a Prefeitura de Diadema recuou e a exigência valerá por apenas 30 dias. Novo decreto foi atualizado nesta quinta-feira (03/02) com novas regras.

Comerciantes e vereadores criticaram a exigência de passaporte. Entre os parlamentares críticos estão Cabo Angelo (PV) e Eduardo Minas (Pros).

O vereador Cabo Angelo, inclusive,  chegou a protocolar na última terça-feira (1º/02) um projeto de lei que proíbe a instituição do passaporte sanitário na cidade. Ele argumentou que a medida vai contra o direito de ir e vir, o que em sua visão fere o artigo 5º da Constituição Federal que garante a liberdade individual e o direito de ir e vir.

Já o vereador Eduardo Minas usou as suas redes sociais para dizer que ao passaporte prejudicaria os comerciantes que já foram tão afetados com a pandemia.

Um grupo de moradores também protestou em frente da Câmara nesta quinta-feira (03/02) durante a realização da sessão dos vereadores. Eles tiveram ficar do lado de fora do prédio porque não teriam apresentado o suporte da vacina.

Em edição extra publicada no Diário Oficial do Município, o decreto 8.094 de autoria do prefeito José de Filippi Júnior aprimora o decreto 8.087, que instituiu inicialmente o Passaporte da Vacina – que consiste na exigência de apresentação, por parte do cliente, de comprovante de vacinação contra a Covid-19.

Uma das principais demandas dos comerciantes foi atendida pela Prefeitura. O decreto ficará em vigor por 30 dias, até o dia 2 de março. O período pode ser prorrogado se autoridades sanitárias orientarem pela continuidade da medida. Esse pleito foi acolhido depois de reunião de representantes da Prefeitura com comerciantes da cidade.

Supermercados, padarias e lojas similares também foram incluídos na lista de estabelecimentos que são obrigados a exigir o Passaporte da Vacina.

De acordo com a Prefeitura, a respeito das punições a quem desrespeitar o decreto, as sanções estão respaldadas nas leis número 1.510, de 31 de outubro de 1996, número 10.083, de 23 de setembro de 1998. Entre as medidas estão advertência, multa (de até 10 mil unidades fiscais do estado de São Paulo) e até interdição do local.

Nos primeiros dias, a administração adota o caráter educativo do Passaporte da Vacina. Nesta quinta-feira (3), agentes da Vigilância Sanitária percorreram comércios da Avenida Antônio Piranga, no Centro, para destacar a importância da medida. O objetivo do Passaporte da Vacina é ressaltar a importância da imunização, em busca de pessoas que ainda não completaram o esquema vacinal, e, ao mesmo tempo, frear a proliferação da Covid-19.

Confira no link o decreto atualizado: http://scriptcaseprod9.diadema.sp.gov.br/arquivos_diario_oficial/publicacoes/2022/85/03022022_DOE_Diadema_79.1%20EXTRA.pdf