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Após Orosco declarar ter R$ 1,9 milhão, TRE manda cópia de ação à Receita e ao MPF

A pedido do Tribunal, Polícia Federal fez constatação de que havia R$ 200 mil em posse de Orosco; parte do dinheiro empresário alega ter emprestado à Camila Brandão, Copolla e Gilberto

  • Orosco apresentou teve mais um recurso negado pelo TRE.
    Foto: Reprodução
  • Por: Gislayne Jacinto
  • Publicado em: 19/09/2018
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A pedido do Tribunal, Polícia Federal fez constatação de que havia R$ 200 mil em posse de Orosco; parte do dinheiro empresário alega ter emprestado à Camila Brandão, Copolla e Gilberto

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Orosco apresentou à Polícia Federal apenas R$ 200 mil em dinheiro vivo, do total de R$ 1,9 milhão declarado ao TRE. Foto: Reprodução

 

O TRE (Tribunal Regional Eleitoral), além de indeferir a candidatura a deputado federal de José Carlos Orosco (PDT) de Mauá devido a uma doação considerada ilegal à campanha da ex-deputada estadual Vanessa Damo (MDB), ainda solicitou à Receita Federal e ao MPF (Ministério Público Federal) que a apure a questão de o empresário ter declarado ter R$ 1,9 milhão em dinheiro vivo.

Julgo procedente, em parte, a impugnação e indefiro o pedido de registro de candidatura. Cópias deste procedimento à Receita Federal e ao Ministério Público Federal, com atribuição criminal, no Juízo Federal do domicílio do candidato. Após o julgamento, vista à Procuradoria Regional Eleitoral, para o esclarecimento sobre a adoção da medida que reputar cabível”, despachou o desembargador federal Fábio Prieto de Souza, juiz relator do TRE neste caso.

De acordo com o Tribunal, na atual campanha, o candidato Orosco declarou que, do total de seus bens, quase um terço está mobilizado em dinheiro vivo. “A prática é incompatível com quem, como o candidato, tem a condição de empresário, indivíduo constitucionalmente qualificado para a busca do lucro. É de elementar intelecção que o dinheiro guardado em tal condição está sujeito aos prejuízos sempre presentes da inflação. Tanto mais quando se trata de expor a dano a descuidada desproporção de um terço do patrimônio”, avaliou.

Valores

De acordo com o TRE, foi determinada a constatação do dinheiro em espécie, mas Orosco apresentou somente R$ 200 mil de um total de R$ 1,9 milhão que havia declarado ao tribunal. “De modo atípico, além de comprovar que não tinha o numerário declarado a esta Justiça Eleitoral, o candidato apresentou a quantia restante, também vultosa, de mais de duzentos mil reais, no escritório de seu advogado. Parece evidente que quem declara a posse de quase dois milhões de reais em dinheiro vivo conta com aparato extraordinário de segurança. O mesmo vale para os mais de duzentos mil reais apresentados no escritório de advocacia, local totalmente atípico para este tipo de exibição”, avaliou o desembargador.

O relator do TRE ainda questionou o o fato do local em que foi apresentado o valor de R$ 200 mil. “É certo que, no contexto de sua conduta sempre estranha às práticas ordinárias da vida civil, o candidato poderia arriscar a escusa diversionista de que a diligência não tinha local certo. O argumento seria inconsistente. A diligência era de constatação da posse. Não havia motivo para o candidato ocultar o local de sua caixa-forte – o mandado foi colocado sob sigilo, inclusive – e muito menos se deslocar com o numerário relevante no ambiente de insegurança”, despachou.

Para o Tribunal, o fato de Orosco não ter apresentado o montante declarado caracteriza “declaração falsa de bens”. O TRE informou que o Orosco apresentou uma “explicação pouco convincente para boa parte do dinheiro faltante, com indícios claros de ocultação de patrimônio”.

O empresário afirmou à Justiça que de quase R$ 1,6 milhão faltantes, mais de R$ 500 mil teriam sido emprestados para três pessoas, sendo R$ 300 mil para Camila Brandão Sarem, R$ 100 mil para Gilberto João de Oliveira e R$ 110 mil para Fernando Daniel Coppola.

Os dois últimos cidadãos parecem coincidir com modestos servidores públicos que trabalharam, em cargos de confiança, no gabinete da deputada estadual que recebeu a doação ilegal do ora candidato, na eleição anterior. É o que consta nos registros públicos da Assembleia Legislativa local. A deputada estadual destinatária da doação ilegal era casada com o ora candidato. A primeira beneficiária do empréstimo pessoal surgido agora foi companheira de secretariado do ora candidato no município de Mauá, como é público e notório”, apontou o desembargador no documento.

Segundo o documento, além desses empréstimos, o candidato teria adquirido bens de valor, inclusive imóveis; um, de pessoa com o mesmo sobrenome. “Tudo em dinheiro vivo. Neste momento processual, na linha do magistério do Tribunal Superior Eleitoral, não se pode deixar de levar em conta que a relação do candidato com o seu patrimônio é infracional e, até, indiciariamente criminosa. Seja na movimentação realizada na eleição passada, pelo qual já está condenado, seja nas declarações de bens, na presente disputa, com indícios da prática dos crimes de lavagem de capital e de falsidade ideológica. Em tal contexto, cumpre respeitar a orientação do TSE e projetar a integral eficácia da condenação anterior, por doação eleitoral ilegal”, concluiu.

Silêncio

Orosco foi procurado para comentar o fato, mas disse que como estava em campanha era para procurar seu advogado Leandro Petrin. A reportagem deixou vários recados no celular do advogado, mas até o fechamento da matéria não havia dado retorno para se posicionar sobre o assunto.
Na última semana, quando o ABCD Jornal publicou a decisão do TRE de averiguar o dinheiro, Orosco afirmou que tinha R$ 1,9 milhão em dinheiro vivo, mas salientou ter trabalhado para obter o valor. “Esse mandado de constatação do TRE já foi cumprido. Meu dinheiro tem origem e é declarado na Receita Federal. Essa averiguação foi estranha, pois minha vida é transparente, tenho tudo declarado. Meu dinheiro não foi encontrado em cueca ou mala. Ele está guardado direitinho. Meus adversários não têm voto e ficam buscando me prejudicar politicamente. Mas trabalho desde 19 anos de idade e ganhei o dinheiro honestamente”, disse Orsoco na ocasião