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Após novos crimes, 5 presos em saidinha no ABCD voltam para cadeia

Saída temporária, popularmente conhecida como saidinha, é concedida a presos em regime semiaberto e recebe críticas de boa parte da sociedade

  • Após novos crimes, 5 presos em saidinha no ABCD voltam para cadeia.
    Foto: TV São Bernardo
  • Por: Gislayne Jacinto
  • Publicado em: 29/12/2023
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Saída temporária, popularmente conhecida como saidinha, é concedida a presos em regime semiaberto e recebe críticas de boa parte da sociedade

PM prende homem em saidinha

Após novos crimes, 5 presos em saidinha no ABCD voltam para cadeia. Foto: TV São Bernardo

No período compreendido entre 22 e 27 de dezembro de 2023, a Polícia Militar da Região do Grande ABC realizou a recondução de cinco presos que estavam em liberdade temporária após cometerem novos crimes. Essa ação ocorre em um contexto mais amplo, onde cerca de 33 mil presos de 182 estabelecimentos prisionais em São Paulo foram beneficiados pela saidinha de Natal e Ano Novo.

Boa parte da sociedade critica as saidinhas. Um caso que ganhou grande repercussão nesta semana foi o que envolveu um detento que deixou o presídio beneficiado por essa lei e tirou a vida de uma mulher de 43 anos em Campinas, no dia de Natal. Ele tinha sido condenado por praticara feminicídio contra a esposa em 2018, em Ribeirão Pires. Na ocasião, ele golpeou a mulher com faca no dia 24 de dezembro. Por conta da coincidência de datas ele ficou conhecido como o “Maníaco do Natal”.

Recondução

Os cinco presos reconduzidos haviam se envolvido em atividades ilícitas ou descumprido as condições estabelecidas para a liberdade provisória. A ação da Polícia Militar de São Bernardo reflete o compromisso da instituição em manter a ordem pública e promover a paz social, especialmente durante períodos de maior movimentação e celebração.

O Comando do Policiamento de Área Metropolitana Seis, responsável pela operação, reforçou que tais medidas estão alinhadas com o bicentenário da Polícia Militar do Estado de São Paulo, marcando uma história de dedicação ao enfrentamento ao crime e à segurança da população.

A saída temporária, prevista na Lei de Execuções Penais, é concedida a presos em regime semiaberto que apresentam bom comportamento e que já cumpriram parte significativa de sua pena. A iniciativa é vista como um passo importante para a reintegração dos detentos à sociedade, mas requer constante vigilância para garantir que as condições estabelecidas sejam respeitadas.