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Após jogo proibido, Justiça multa Prefeitura e Água Santa em R$ 10 mil

Ministério Público moveu ação porque jogo de futebol no campo do Inamar foi realizada em maio mesmo depois de concessão de liminar

  • Clube Água Santa foi multado porque permitiu realização de jogo proibido por liminar.
    Foto: Divulgação
  • Por: Gislayne Jacinto
  • Publicado em: 01/08/2018
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Ministério Público moveu ação porque jogo de futebol no campo do Inamar foi realizada em maio mesmo depois de concessão de liminar

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Clube Água Santa foi multado porque permitiu realização de jogo proibido por liminar. Foto: Divulgação

A Justiça acatou ação civil pública contra a Prefeitura de Diadema e o time de futebol Esporte Clube Água Santa e ainda aplicou uma multa de R$ 10 mil, porque permitiram a realização de uma partida de futebol, em 20 de maio deste ano, entre as equipes Pau no Gato e Mocidade, com um público estimado em 7 mil pessoas.

A Vara da Fazenda Pública de Diadema, onde tramita o processo, acatou pedido de punição feito pelo MP (Ministério Público), porque existia uma liminar que proibia o respectivo jogo.

De acordo com a ação, foi a PM (Polícia Militar) que alegou, na ocasião, problemas com relação à segurança do local. Por meio de ofício, a PM alegou que recebeu pedido para fazer o policiamento somente três dias antes (17/05), o que contraria o Artigo 2, da Resolução 122/1985, que determina o prazo mínimo de 20 dias de antecedência para esse tipo de solicitação.

O Código do Consumidor impõe o respeito à vida, à saúde e à segurança contra riscos decorrentes de serviços considerados perigosos ou nocivos, o qual pode ser aplicado ao caso concreto, mesmo se tratando de serviço prestado pelo poder público a título gratuito”, diz a sentença.

Apesar de o Água Santa ser responsável pela administração do estádio do Inamar, a Justiça entendeu que é dever do município fiscalizar os atos praticados pelo clube concessionário. “O descumprimento da liminar tem por consequência a condenação dos réus ao pagamento da multa. Quanto à apuração do delito de desobediência, já houve lavratura de Boletim de Ocorrência”, afirma o despacho do juiz.

Por conta do episódio, após a partida de futebol, os administradores do campo do Água Santa foram conduzidos à delegacia dentro da viatura para prestar esclarecimentos. Conforme apurou o ABCD Jornal, tal atitude considerada um exagero pelos dirigentes já que a punição pelo descumprimento da liminar seria a multa.

Jogos

O Poder Judiciário ainda determinou que a Prefeitura e o time do Água Santa se abstenham de realizar qualquer evento no estádio sem que cumpra o prazo de 20 dias para solicitar o policiamento, sob pena de multa diária de R$ 10 mil a ser revertida ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.

O secretário de Assuntos Jurídicos da Prefeitura, Fernando Machado, disse que o município irá recorrer da decisão e acatará a recomendação de fiscalização, mas a Prefeitura não concorda com a condenação do pagamento de multa. “O município concedeu o estádio ao clube. Além disso, a liminar saiu na sexta-feira (18/05) e o município só foi intimado na segunda-feira (21/05) e o jogo já tinha ocorrido no domingo (20/05)”, informou Machado.

O Água Santa não quis se posicionar sobre o assunto.