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Início » Política

Palacio diz que pode assumir Prefeitura sem eleição, mas especialista descarta

Anderson Pomini afirma que independente do resultado de julgamentos de recursos no TSE, São Caetano terá novas eleições caso o registro de Auricchio seja indeferido  

Gislayne Jacinto
Última atualização: 06/07/2021 16:32
Por Gislayne Jacinto
Publicado 01/07/2021
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Anderson Pomini afirma que independente do resultado de julgamentos de recursos no TSE, São Caetano terá novas eleições caso o registro de Auricchio seja indeferido

 

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Jurista especializado em direito eleitoral Anderson Pomini afirma que independente do resultado de julgamentos de recursos no TSE, São Caetano terá novas eleições caso o registro de Auricchio seja indeferido. Foto: Divulgação

O ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Luís Felipe Salomão reconsiderou seu voto e decidiu mandar para apreciação no plenário a decisão referente ao indeferimento do registro de candidatura do vice-prefeito Carlos Humberto Seraphim (PL) que integrou a  chapa de José Auricchio Júnior (PSDB) nas eleições municipais do ano passado.

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Com essa decisão, Fabio Palacio acredita que pode assumir a Prefeitura sem a necessidade de novas eleições. No seu entendimento, os votos da chapa composta por Auricchio e Seraphim podem ser anulados. De acordo com ele, haveria um recálculo dos votos entre as chapas válidas.

Apesar desse posicionamento, o jurista Anderson Pomini, especialista em diretor eleitoral, descartou a possiblidade por conta das regras da lei eleitoral. “Não é possível porque a chapa é una. Se o candidato a prefeito e o vice forem impugnados, então a chapa fica prejudicada. Então, é o caso de nova eleição. Além disso, pelas últimas movimentações do processo, existe uma possibilidade de provimento ao recurso de registro de candidatura do Auricchio. Então, parece que a questão vai ser resolvida”, afirmou.

Em 4 de março do ano passado, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que é constitucional a realização de novas eleições quando houver o indeferimento do registro de candidatura, em eleição majoritária, independentemente do número de votos anulados.

“É constitucional o parágrafo 3º, do art. 224, do Código eleitoral, acrescido pela lei 13.165/15, no que determina a realização automática de novas eleições, independentemente do número de votos anulados, sempre que o candidato eleito, em pleito majoritário, for desclassificado por indeferimento do registro de sua candidatura em virtude da cassação do diploma ou mandato.”

Fabio Palacio entrou com dois processos. Um envolve o registro de candidatura de Auricchio e outro contra o registro de Carlos Humberto Seraphim. Segundo Palacio alegou à Justiça Eleitoral, o vice perdeu o prazo de recurso para tentar reverter a situação.

O caso vai para plenário a pedido do ministro Salomão, do TSE. “Considerando a relevância das alegações expendidas, a hipótese é de provimento do agravo interno para melhor exame da matéria em plenário, possibilitando-se às partes realizar sustentações orais. Ante o exposto, dou provimento ao agravo interno para reconsiderar a decisão monocrática e submeter o recurso especial a julgamento colegiado”.

Fabio Palacio comemorou a decisão do ministro do TSE. “A justiça está aí para ser feita e eu acredito que isso acontecerá. Até agora o TRE e o TSE têm sido extremamente rígidos e comprido a lei. Vamos aguardar a marcação dessa votação no plenário que deve acontecer em breve”, disse.

Decisão a favor de Auricchio

Nesta quarta-feira (30/06), o ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Luís Felipe Salomão, relator do processo de José Auricchio Júnior (PSDB) sobre a impugnação da candidatura do prefeito eleito,  acatou pedido de reconsideração do tucano e levará o caso para julgamento do plenário. O fato abriu novas perspectivas para Auricchio que venceu as eleições em novembro.  “Considerando a relevância das alegações expendidas por todos os agravantes e, ainda, a complexidade da matéria, a hipótese é de provimento dos agravos internos para melhor exame da matéria em plenário, possibilitando-se às partes realizar sustentações orais”, despachou o ministro.

A decisão do ministro tinha sido monocrática, mas o prefeito recorreu da decisão e impetrou novo recurso e o relator admitiu a revisão. “Ante o exposto, dou provimento aos agravos internos para reconsiderar a decisão monocrática e submeter os recursos especiais a julgamento colegiado”, despachou o relator.

 

Tags:anderson Pominieleições 2020especialista eleitoralfabio palacioJosé Auricchio Júniorjustistalei eleitoralsão caetanoTSE

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