Lei 13.869/2019 diz que é vedado “submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno, salvo se capturado em flagrante delito ou se ele, devidamente assistido
Apesar de se entregar à Polícia na madrugada deste sábado (02/11), Marcos Pessoa da Silva Júnior, de 36 anos, que tirou a vida de Vagner Soares Moreira, de 50 anos, no último dia 26, não ficou preso por conta da legislação brasileira.
Ocorre que além de não ter sido detido em flagrante, o artigo 18 da Lei nº. 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade), veda o interrogatório durante o repouso noturno. Marcos se entregou à 1h42. Por conta disso, a autoridade policial determinou a soltura e Marcos que se comprometeu a retornar nesta segunda-feira (04/11), para formalizar o seu interrogatório e demais peças de indiciamento.
A Polícia já pediu a prisão temporária na quarta-feira (30/1), mas até o momento não foi decretada pela Justiça e isso também inviabilizou que o homem ficasse detido .
O que diz a lei?
A lei 13.869/2019 diz que é vedado “submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno, salvo se capturado em flagrante delito ou se ele, devidamente assistido, consentir em prestar declarações: Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa”.
Entenda o caso
O homicídio ocorreu próximo a um bar na Rua Doutor Amâncio de Carvalho, no Baeta Neves no dia 26. De acordo com o Boletim de Ocorrência, o fato aconteceu após divergências sobre um jogo de futebol. No calor da discussão, Marcos deu um golpe no autor com um objeto cortante que atingiu a região torácica. Os ferimentos causaram o óbito no local.
O agressor fugiu para rumo ignorado e ele foi preso pela PM nesta madrugada de sábado após telefonar para a policia.